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Recuperação de Créditos Previdenciários

Você sabia que é possível recuperar valores sobre a folha de pagamento?



A recuperação de créditos previdenciários é o processo de solicitação da devolução de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária. Isso acontece quando uma empresa paga as contribuições no INSS sobre uma base de cálculo maior do que deveria.






A recuperação de créditos previdenciários é o processo de solicitação da devolução de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária. Isso acontece quando uma empresa paga as contribuições no INSS sobre uma base de cálculo maior do que deveria.

A devolução desses recursos pagos de forma indevida é feita com juros e correções.


No artigo abaixo explicaremos mais sobre como ocorre a recuperação de créditos previdenciários e de como você pode se beneficiar.


 

O que está incluso na recuperação ?


A recuperação de créditos previdenciários inclui o resgate de tudo o que não é remuneração, que não é referente ao pagamento do trabalho executado pelo funcionário que tem um caráter indenizatório. Além dos vales ( VT, VR, VA ), entram nessa categoria:


- Auxílio Creche;

- Salário Maternidade;

- 1/3 das férias;

- Auxílio Doença

- Horas Extras e Adicionais;

- Aviso Prévio Indenizado;

- Ajuda de custo.


Os valores referentes a esses benefícios não são considerados salários e, por isso, não devem entrar no cálculo da contribuição para o INSS.


Quem pode fazer esse resgate ?


Qualquer empresa pode realizar o processo de recuperação não importa a área de atuação. A única exigência é que ela não esteja no Simples Nacional.

O Simples é uma categoria de arrecadação diferenciada, voltada para microempresas. Ele possibilita recolher os tributos em um pagamento unificado. Se você não está nesse sistema, você pode reivindicar o direito a essa compensação.


Mas e as pequenas empresas ?


Como lemos acima no âmbito da recuperação de créditos previdenciários, tem maior oportunidade a empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real, ou seja , as empresas de grande porte.

Mas também é possível que empresas optantes pelo regime simplificado ( Simples Nacional) tenham créditos previdenciários, porém, os valores apurados são, usualmente, BEM ABAIXO dos apurados no Regime Geral da Previdência, o que não é comum em empresas que optam pelo Simples Nacional.

Existem, no entanto, OUTROS CRÉDITOS ( não previdenciários) que podem ser altamente rentáveis para os pequenos e médios empresários.


Dependendo do ramo de negócios, o Ressarcimento do ICMS-ST ou o Ressarcimento da contribuição do PIS e da CONFINS podem ser viáveis.



Quanto posso resgatar ?


A empresa pode requerer a restituição dos últimos 5 anos, a partir do pagamento indevido da respectiva contribuição. Em média, a recuperação de créditos previdenciários gira em torno de 6% do que foi pago ao INSS.


Como fazer a recuperação de créditos previdenciários?


Sabemos que o sistema de tributação brasileiro é um dos mais complexos do mundo, não há nenhuma empresa no país que não carregue o peso dos impostos.


Você sabia que cerca de 95% das empresas , por erro de recolhimento dos tributos acabam pagando muito mais impostos do que realmente devem?

O questionamento dos cálculos para a recuperação de créditos previdenciários é algo que demanda tempo e conhecimento. É importante se cercar de uma equipe especializada, capaz de chegar aos valores corretos antes de entrar com uma ação.


É preciso lembrar que, com a chegada do eSocial, a recuperação desses valores ficou mais complicada. Informações imprecisas farão com que o direito de resgate de contribuições indevidas possa ser negado e a empresa ainda corre o risco de ser multada pelo Fisco, com a alegação de que há falhas no recolhimento, mesmo que seja a favor do governo.


O recolhimento indevido pode ser considerado fraude ou sonegação, o que enquadra a empresa e seus responsáveis em crime contra a ordem tributária.








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